O que muda na versão 2015 da norma ISO 14001

Muito se tem falado sobre a revisão da norma ISO 14001, que está em curso. Ela deverá ser emitida na sua forma final em 2015, daí ser denominada “ISO 14001: 2015”. Esta revisão está sob a coordenação do comitê técnico TC – 207, da ISO.

O Brasil é representado na ISO pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. A área de Gestão Ambiental é representada pelo Comitê CB – 38.

Temos recebidos diversos e-mails e boletins sobre a revisão da norma, com algumas informações desencontradas. Desta forma, optamos por elaborar esta pequena circular, com algumas informações para nossos clientes e amigos.

Inicialmente, vale lembrar as normas ISO devem passar, a cada cinco anos, por um processo de revisão, a fim de definir se norma deve ser mantida, aprimorada ou até cancelada. A norma ISO 14001 teve sua publicação inicial em 1996 e foi revisada em 2004. Em 2011, teve início um novo processo de revisão, que resultará na “ISO 14001 revisão 2015”.

Vale a pena lembrar o objetivo principal da norma ISO 14001: permitir que as organizações estabeleçam processos para gerenciar o risco ambiental, reduzindo o consumo de recursos naturais e custos operacionais, tendo um compromisso de melhoria contínua de seu desempenho ambiental. Ou seja: ações extremamente necessárias e urgentes.

A norma ISO 14001, devido a sua grande popularidade e aplicabilidade*, está sendo submetida a um processo muito detalhado de revisão e aprimoramento.

(*): de acordo com a ISO Survey de 2012, existem cerca de 267.000 empresas certificadas ISO 14001 no mundo.

A seguir, apresentamos algumas alterações/novidades, que ainda não foram aprovadas na versão final:

  • Nesta revisão, a norma será adequada à nova padronização de normas de sistemas de gestão, facilitando sua análise e implantação. É o resultado da aplicação do “Anexo SL”, que nada mais é que a estrutura das novas normas de gestão. Caso seja de seu interesse, acesse http://www.iso.org/iso/home/news_index/news_archive/news.htm?refid=Ref1621 e obtenha mais informações. Texto em inglês.

  • Desta forma, a estrutura da norma passará a ser:

  1. Escopo;
  2. Referências Normativas;
  3. Termos e Definições;
  4. Contexto da Organização;
  5. Liderança;
  6. Planejamento;
  7. Suporte;
  8. Operação;
  9. Avaliação do Desempenho;
  10. Melhoria

 

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  • O termo “partes interessadas” passa a ter um conceito ampliado. As partes interessadas devem ser determinadas pela organização. Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada por, ou perceber ser afetada (clientes, comunidade, fornecedores, reguladores, investidores, empregados, etc…). Especial atenção deve ser dada aos dizeres “perceber ser afetada”.

  • Riscos e oportunidades: a organização deve determinar seus aspectos ambientais significativos e seus riscos e oportunidades. O sistema de gestão ambiental deve considerar os mesmos. Apesar de não requerido explicitamente, uma boa prática é a elaboração de um “SWOT Ambiental”. Devem ser estabelecidos critérios para a determinação dos riscos e oportunidades. Risco: efeito de incerteza.

  • Ciclo de vida: a organização deve identificar aspectos e impactos ambientais associados com a perspectiva do ciclo de vida. A princípio, não será requerida uma avaliação detalhada do ciclo de vida. Ciclo de vida: estágios consecutivos e interligados de um sistema de produção, da aquisição ou geração de materiais, a partir de recursos naturais até a disposição final. Este requisito torna a avaliação dos aspectos e impactos mais abrangente que a atual e resultará num sistema de gestão ambiental mais robusto.

  • Controle da cadeia de valor: a organização deve considerar os processos da cadeia de valor relacionados aos aspectos ambientais significativos e riscos e oportunidades organizacionais. Deve-se levar em conta a perspectiva do ciclo de vida. Cadeia de valor: sequencia interativa de atividades ou partes que provêm ou recebem valor na forma de produtos ou serviços. Mais uma alteração que deverá resultar num sistema de gestão ambiental mais robusto. 

  • Foi enfatizada a necessidade de ter compromisso com o desenvolvimento sustentado.

  • Indicadores: a organização deve definir indicadores ambientais para avaliar e demonstrar o atendimento a cada objetivo ambiental. Deve ainda monitorar o progresso em relação aos objetivos ambientais da organização. Indicador: representação mensurável de condição ou estado de operações, gestão ou condições. As informações devem ser transparentes e disponíveis.

  • O termo “melhoria contínua” será substituído por “melhoria”. É enfatizado o foco na melhoria do desempenho ambiental.

  • As ações preventivas continuam sendo necessárias, apesar deste termo não ser mais utilizado. Importante: o que a versão 2015 da norma pretende é reforçar o conceito de ação preventiva como uma forma de eliminar ou mitigar riscos. As alterações propostas indicam que utilizaremos um “FMEA Ambiental” cada vez mais rigoroso.

  • Os termos “documento” e “registro” passam a se denominados “informação documentada”. Esta alteração elimina a habitual confusão sobre o que é registro, o que é documento; atualmente, um registro é um documento, mas a reciproca não é verdadeira. Essa situação costuma causar stress em auditorias. 

  • A Alta Direção passa a ter um envolvimento ainda maior, necessitando entender os aspectos e impactos ambientais de sua organização e levando os mesmos em consideração na gestão da organização. 

  • Foi sugerido ao TC 207 da ISO que, ao elaborar a nova versão da norma, leve em consideração a diretriz CEN Guide 17, “Guidance for writing standards taking into account micro, small and medium-sized enterprises (SMEs) needs”, ou seja, considere as necessidades das micros, pequenas e médias empresas. Caso se interesse, este Guide 17 está disponível em: ftp://ftp.cencenelec.eu/CENELEC/Guides/CENCLC/17_CENCLCGuide17_ENG.pdf. Em inglês.

Algumas respostas para questionamentos usuais:

  • O que devo fazer se minha empresa já é certificada ISO 14001? No momento, apenas se manter bem informado sobre as alterações em andamento. Uma boa diretriz é consultar periodicamente seu Organismo de Certificação.

  • Quando a norma for revisada (previsão: 2015), tenho de me adequar imediatamente à nova versão? Não. Quem define este período não é o Comitê TC – 207. Entretanto, mantida a praxe das revisões anteriores, deve ser concedido um período de transição para as certificações se adequarem à nova revisão. De qualquer maneira, não deverão ocorrer auditorias formais, de acordo com a nova norma, antes de sua publicação oficial em 2015. Um Organismo de Certificação informou que este período de transição seria de dois anos; outro Organismo de Certificação informou que nada foi decidido ainda. A conferir.

  • A nova versão da ISO 14001 me obriga a adotar um sistema de gestão de riscos? A princípio não: não há nenhuma indicação explícita da necessidade de implantação de uma norma de gestão de riscos. Por exemplo: ISO 31000. Algumas organizações estão “vendendo a ideia” que esta norma será obrigatória, mas até o presente momento, nada existe de concreto.

Caso necessite, entre em contato, que prestaremos mais informações.

Engº Mário Zardi Manzoli
QUALITY CONSULT
ASQ: American Society for Quality / Senior Member / Certified Quality Engineer / Certified
Quality Auditor
ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001 Lead Assessor Course Approved
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Skype: mario.zardi.manzoli

 

Bibliografia:

www.iso.org

http://www.iso.org/iso/tc207sc1home

www.iso.org/iso/1n1000_iso_14001_revision_information_note_update_november2013.pdf

www.abnt.org.br/cb38

ISO 14001 : 2015 – The Next Revision

Webinar realizado pelo BSI – Brasil

Webinar realizado pela SGS – Brasil

Material concluído em 07 de abril de 2014